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Contrato de prestação de serviços, licenciamento de uso e suporte

É o documento que formaliza a contratação do Varejo+ Manager. Leia, imprima, preencha, assine e devolva pelo WhatsApp.

Versão de referência: 14/10/2026
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Revise a identificação da loja, o plano e os valores da contratação.

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Como funciona

Ao contratar um plano na nuvem, a conta abre na hora e o sistema funciona inteiro. Você tem 5 dias corridos para imprimir este contrato, assinar e mandar no WhatsApp.

Se o prazo passar sem o contrato assinado, a conta é bloqueada e o valor pago é devolvido. Nenhum dado é apagado.

Identificação das partes

O que estiver em branco você preenche à mão, depois de imprimir.

ContratadaIYPS Studio
RepresentanteIury Pereira Silva Brito
E-mail oficialcontato@varejomaisdigital.com.br
WhatsApp+55 99 8430-9047
CNPJ/CPF da contratada
Endereço da contratada
Contratante / cliente
CPF/CNPJ
Representante
Endereço
E-mail
Telefone/WhatsApp

Quadro comercial da contratação

Plano / serviço
Valor
Periodicidade
Data de início
Vencimento
Usuários contratados
Caixas contratados
Limite de produtos
Serviços adicionais
Canal de suporte+55 99 8430-9047

Cláusulas

  1. Objeto — A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE o sistema Varejo+ Manager e os serviços expressamente descritos no quadro comercial, proposta ou anexo aplicável.
  2. Natureza da contratação — A contratação poderá envolver licença de uso de software, acesso SaaS, hospedagem, suporte, implantação, treinamento, manutenção e/ou serviços adicionais, conforme o plano contratado.
  3. Aceite — A assinatura, aceite eletrônico, contratação e/ou pagamento do serviço representa concordância com este instrumento e com os documentos expressamente incorporados à contratação.
  4. Prazo para devolução deste contrato — O CONTRATANTE deverá devolver este instrumento assinado em até 5 (cinco) dias corridos contados da contratação, pelo canal oficial de WhatsApp. Durante esse prazo o serviço fica integralmente disponível.
  5. Falta de devolução — Não devolvido o contrato assinado dentro do prazo, o acesso será bloqueado e o valor eventualmente pago será devolvido ao CONTRATANTE, descontados apenas serviços adicionais já executados a seu pedido. O bloqueio suspende o acesso e não implica exclusão de dados: recebido o contrato, a conta é restabelecida no estado em que estava.
  6. Documentos integrantes — Integram a contratação, quando aplicáveis, a proposta comercial, o anexo do plano, os termos de uso, a política de privacidade, a ordem de serviço e os aditivos.
  7. Prevalência — Em caso de conflito, condições específicas e expressamente aprovadas na proposta comercial prevalecerão sobre condições gerais apenas no ponto específico em que forem incompatíveis, sem afastar direitos obrigatórios previstos em lei.
  8. Início do serviço — O serviço será disponibilizado após a confirmação da contratação e do pagamento inicial, quando houver, e após o fornecimento das informações necessárias pelo CONTRATANTE.
  9. Prazo contratual — A contratação será mensal, anual ou por prazo determinado conforme indicado no quadro comercial. Na ausência de indicação, será considerada por prazo indeterminado, com cobrança na periodicidade contratada.
  10. Renovação — Contratações recorrentes poderão ser renovadas conforme a periodicidade contratada, observadas as regras de cancelamento e as informações fornecidas ao CONTRATANTE.
  11. Preços — Os valores aplicáveis são os constantes do quadro comercial ou da proposta aceita pelo CONTRATANTE.
  12. Alteração de preços — A CONTRATADA poderá alterar preços futuros por evolução do produto, custos de infraestrutura, fornecedores, APIs, tributos, inflação ou alteração do escopo, mediante comunicação prévia e observância da legislação aplicável.
  13. Reajuste periódico — Contratações de longa duração poderão prever reajuste periódico, desde que o critério seja informado no instrumento comercial e respeite a legislação aplicável.
  14. Serviços de terceiros — Custos e condições de serviços de terceiros utilizados pelo sistema poderão variar e poderão exigir atualização de preços ou substituição técnica.
  15. Forma de pagamento — O CONTRATANTE pagará pelos serviços conforme forma, periodicidade e vencimento indicados na contratação.
  16. Atraso — O atraso poderá gerar multa de 2% e juros de 1% ao mês, conforme previsto na contratação e permitido pela legislação aplicável, sem prejuízo de suspensão ou rescisão nas condições deste contrato.
  17. Suspensão por inadimplência — Persistindo o inadimplemento após comunicação e observados os limites legais, a CONTRATADA poderá suspender o acesso ao serviço até a regularização.
  18. Serviços já prestados — O cancelamento não elimina valores vencidos nem serviços adicionais já executados ou contratados, ressalvados direitos de restituição previstos em lei.
  19. Tributos — Alterações legais ou tributárias que impactem diretamente o custo da operação poderão ser refletidas nos preços futuros, conforme permitido pela legislação.
  20. Limites do plano — Usuários, caixas, produtos, armazenamento, transações, mensagens, integrações e demais limites serão aqueles definidos no plano contratado.
  21. Excedentes — A ultrapassagem de limites poderá exigir upgrade, contratação adicional ou cobrança específica, desde que previamente informada ou prevista na oferta.
  22. Upgrade — O CONTRATANTE poderá solicitar mudança para plano superior, sujeita às condições comerciais vigentes.
  23. Downgrade — A mudança para plano inferior poderá reduzir limites e recursos e poderá ocorrer no próximo ciclo de cobrança, salvo condição comercial diferente.
  24. Funcionalidades — As funcionalidades disponíveis são as do plano contratado e podem evoluir ao longo do tempo.
  25. Novas funcionalidades — A CONTRATADA poderá criar novas funcionalidades e definir em quais planos elas serão disponibilizadas.
  26. Funcionalidades beta — Recursos experimentais, beta ou em teste poderão possuir limitações, instabilidades e alterações, sendo disponibilizados conforme indicação da CONTRATADA.
  27. Alteração técnica — A CONTRATADA poderá alterar arquitetura, componentes, interfaces, infraestrutura ou tecnologias utilizadas quando necessário para segurança, desempenho, compatibilidade ou evolução.
  28. Manutenção programada — Manutenções programadas poderão causar indisponibilidade temporária e, quando possível, serão comunicadas previamente.
  29. Manutenção emergencial — Manutenções emergenciais poderão ocorrer sem aviso prévio quando necessárias à segurança, à integridade dos dados ou à continuidade do serviço.
  30. Problemas de servidor — Quando houver problema de servidor, hospedagem ou infraestrutura de terceiro, a CONTRATADA terá até 48 horas para iniciar diagnóstico, atuação ou encaminhamento ao fornecedor responsável.
  31. Fornecedor de infraestrutura — Quando a causa da indisponibilidade estiver comprovadamente na empresa de hospedagem, datacenter, provedor de nuvem ou outro fornecedor externo, a CONTRATADA não controla o prazo de recuperação desse terceiro e não responderá pela causa que estiver fora de seu controle, sem prejuízo do dever de prestar suporte e acompanhar o incidente.
  32. Problemas locais — Falhas em computador, sistema operacional, rede local, internet do estabelecimento, roteador, impressora, leitor, periféricos ou configuração local poderão ser tratadas em prazo de até 20 dias corridos, conforme complexidade, acesso e dependência de terceiros.
  33. Prorrogação técnica — Prazos técnicos poderão ser prorrogados quando a solução depender de peça, equipamento, fornecedor, acesso remoto ou presencial, informação do CONTRATANTE ou circunstância fora do controle razoável da CONTRATADA.
  34. Classificação de incidentes — A CONTRATADA poderá classificar ocorrências como crítica, alta, média ou baixa conforme impacto, alcance e existência de alternativa operacional.
  35. Atendimento — O suporte será prestado pelos canais e horários do plano contratado ou divulgados pela CONTRATADA.
  36. Prazo de resposta — Prazo de resposta e prazo de solução são conceitos distintos; o atendimento poderá começar antes da solução definitiva.
  37. Ausência de garantia de prazo absoluto — Os prazos técnicos não constituem garantia de solução integral quando houver dependência de terceiros, equipamento, acesso, dados ou eventos externos.
  38. Região de atendimento presencial — O atendimento presencial — instalação, treinamento na loja, manutenção da licença local e visitas técnicas — é prestado exclusivamente em Imperatriz e região — Maranhão. Fora dessa região o atendimento é remoto, salvo acordo específico com deslocamento orçado à parte.
  39. Atendimento presencial — Visitas presenciais serão realizadas quando disponíveis e poderão ser cobradas conforme deslocamento, complexidade e tabela comercial.
  40. Instalação — A instalação local será serviço específico quando não estiver expressamente incluída no plano.
  41. Entrega da licença local — A licença local é instalada presencialmente, por técnico da CONTRATADA, no computador do estabelecimento. Não são enviados arquivos do sistema a distância — nem por WhatsApp, nem por e-mail, nem por link de download.
  42. Treinamento — Treinamentos poderão ser incluídos ou contratados separadamente, por funcionário, hora, turma ou projeto.
  43. Migração de dados — A migração de dados será feita somente quando tecnicamente possível e poderá ser cobrada conforme volume, formato e complexidade.
  44. Personalizações — Desenvolvimento de funcionalidades específicas, integrações ou alterações exclusivas poderá ser contratado por orçamento separado.
  45. Aprovação de projeto — Projetos personalizados deverão ter escopo, preço, prazo e critérios de aceite definidos em proposta ou ordem de serviço.
  46. Mudança de escopo — Solicitações fora do escopo aprovado poderão gerar novo orçamento e alteração de prazo.
  47. Aceite de desenvolvimento — Quando aplicável, a entrega será considerada aceita após validação do CONTRATANTE ou decurso do prazo de testes definido na proposta, sem prejuízo de correção de defeitos cobertos pelo escopo.
  48. Propriedade intelectual — Código-fonte, arquitetura, componentes, documentação técnica, marca, layout, métodos e demais elementos do sistema pertencem à CONTRATADA ou aos respectivos titulares, conforme aplicável.
  49. Licença de uso — O CONTRATANTE recebe direito de uso limitado, não exclusivo, intransferível e condicionado às regras do plano contratado.
  50. Proibições — É vedado copiar, distribuir, revender sem autorização, modificar, descompilar, realizar engenharia reversa, extrair código ou explorar vulnerabilidades do sistema fora de testes autorizados.
  51. Componentes de terceiros — Bibliotecas, APIs, serviços e componentes de terceiros poderão estar sujeitos às respectivas licenças e condições.
  52. Marca — O nome do sistema, a marca da CONTRATADA, logotipos e elementos de identidade visual não poderão ser utilizados comercialmente pelo CONTRATANTE sem autorização, salvo uso meramente descritivo e permitido.
  53. Confidencialidade — As partes deverão preservar informações confidenciais obtidas em razão da contratação, ressalvadas divulgações exigidas por lei ou necessárias à execução do contrato.
  54. Credenciais — O CONTRATANTE é responsável por manter senhas, tokens, chaves e credenciais sob controle e por comunicar suspeitas de acesso indevido.
  55. Usuários do cliente — O CONTRATANTE responde pela utilização do sistema por seus empregados, colaboradores e usuários autorizados.
  56. Contas individuais — Cada funcionário deve ter a própria conta. O CONTRATANTE deverá evitar o compartilhamento de credenciais e remover acessos de pessoas que deixarem de trabalhar para a empresa.
  57. Uso permitido — O sistema deverá ser utilizado para finalidades lícitas, comerciais e administrativas compatíveis com sua finalidade.
  58. Uso proibido — É proibido usar o serviço para fraude, invasão, malware, spam abusivo, ataques, exploração não autorizada, violação de direitos de terceiros ou atividades ilícitas.
  59. Testes de segurança — Testes de invasão, varreduras agressivas ou avaliações de segurança sobre a infraestrutura da CONTRATADA somente poderão ocorrer mediante autorização expressa.
  60. Bloqueio preventivo — A CONTRATADA poderá limitar ou bloquear temporariamente um acesso quando houver risco concreto à segurança, fraude, abuso ou comprometimento de contas, buscando comunicar o CONTRATANTE quando possível.
  61. Dados inseridos — O CONTRATANTE é responsável pela legalidade, exatidão e adequação dos dados e conteúdos que inserir no sistema.
  62. Dados pessoais — O tratamento de dados pessoais será realizado conforme a legislação aplicável, incluindo a LGPD, e conforme as responsabilidades de cada parte na operação.
  63. Bases legais — O tratamento de dados deverá possuir base legal adequada e finalidade legítima, observados os princípios e direitos previstos na legislação.
  64. Segurança — A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e proporcionais ao serviço para proteger dados e sistemas sob sua responsabilidade.
  65. Isolamento entre clientes — Os dados de cada cliente são mantidos separados dos dados dos demais, e nenhum cliente tem acesso a informações de outro.
  66. Incidentes de segurança — Em caso de incidente relevante, a CONTRATADA adotará medidas de contenção, investigação, correção e comunicação conforme a legislação e a natureza do incidente.
  67. Suboperadores — Fornecedores de hospedagem, armazenamento, comunicação, análise, pagamentos ou outros serviços poderão tratar dados quando necessário à execução do serviço, dentro das condições legais e contratuais aplicáveis.
  68. Direitos dos titulares — Pedidos de titulares de dados serão tratados pelos canais indicados na política de privacidade e conforme os procedimentos e prazos legais aplicáveis.
  69. Política de privacidade — A política de privacidade complementa este contrato quanto ao tratamento de dados pessoais e é disponibilizada ao CONTRATANTE.
  70. Retenção de dados — Após o encerramento, dados poderão ser mantidos pelo período necessário para backup, segurança, obrigações legais, exercício regular de direitos e demais hipóteses legais.
  71. Exportação de dados — Após o encerramento, o CONTRATANTE poderá solicitar exportação dos dados disponíveis em formato tecnicamente suportado, observadas condições comerciais, segurança, prazos e obrigações legais.
  72. Exclusão de dados — Após os períodos aplicáveis de retenção, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, ressalvadas obrigações legais ou necessidades legítimas de preservação.
  73. Backup — Quando previsto no plano, serão realizados backups conforme a arquitetura disponível; nenhum mecanismo de backup representa garantia absoluta contra perda de dados.
  74. Responsabilidade por backup local — Na versão local, o CONTRATANTE deverá manter cópias de segurança próprias sempre que recomendado, pois a proteção do equipamento e das mídias locais depende do ambiente do cliente.
  75. Serviços de pagamento — A aprovação, liquidação, estorno e disponibilidade de transações financeiras dependem das instituições e processadores responsáveis e não são garantidos pela CONTRATADA.
  76. Pix e APIs financeiras — Regras, tarifas, limites e disponibilidade de APIs financeiras dependem dos respectivos provedores e poderão sofrer alterações.
  77. WhatsApp e mensageria — Serviços de WhatsApp ou mensageria dependem das regras, aprovação, preços, limites e disponibilidade dos respectivos provedores.
  78. Emissão fiscal — Quando houver integração fiscal, o CONTRATANTE é responsável por fornecer dados empresariais, fiscais e tributários corretos e por conferir os documentos emitidos.
  79. Responsabilidade fiscal — A CONTRATADA fornece ferramenta tecnológica e não substitui contador, consultor tributário ou autoridade fiscal; orientações fiscais específicas devem ser validadas por profissional habilitado.
  80. Equipamentos do cliente — A CONTRATADA não é responsável por defeitos ou indisponibilidade decorrentes de equipamentos, energia, rede, internet ou software local que estejam sob controle do CONTRATANTE.
  81. Terceiros — Falhas exclusivamente causadas por fornecedores externos poderão limitar a responsabilidade da CONTRATADA quanto à causa e duração do evento, sem afastar suas obrigações legais e contratuais próprias.
  82. Força maior — Eventos imprevisíveis ou inevitáveis fora do controle razoável das partes poderão suspender ou prorrogar obrigações afetadas, nos limites legais.
  83. Resultado comercial — A CONTRATADA não garante aumento de vendas, lucro, economia, número de clientes ou qualquer resultado econômico específico decorrente do uso do sistema.
  84. Responsabilidade do cliente — O CONTRATANTE responderá por danos decorrentes de uso ilícito, fraude, violação de propriedade intelectual, compartilhamento indevido de credenciais ou atos de seus usuários, observada a legislação aplicável.
  85. Responsabilidade da contratada — A CONTRATADA responderá pelos danos que legalmente lhe sejam imputáveis, não podendo este contrato excluir responsabilidade que a lei não permita excluir.
  86. Limitação de responsabilidade — Qualquer limitação de responsabilidade prevista neste contrato será interpretada dentro dos limites permitidos pela lei e não afastará direitos inderrogáveis do consumidor ou responsabilidades que não possam ser excluídas.
  87. Consumidor — Quando o CONTRATANTE se enquadrar como consumidor, serão preservados os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
  88. Contratação à distância — Quando aplicável a relação de consumo celebrada fora do estabelecimento comercial, serão observados os direitos legais de arrependimento e demais regras obrigatórias.
  89. Cancelamento pelo cliente — O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento pelo canal oficial. O término produzirá efeitos conforme a periodicidade e as condições comerciais, preservados direitos legais.
  90. Rescisão por inadimplemento — O descumprimento relevante, inclusive inadimplemento persistente, poderá ensejar suspensão e/ou rescisão após os procedimentos e avisos cabíveis.
  91. Rescisão por uso ilícito — Uso fraudulento, invasão, tentativa de comprometimento da infraestrutura, violação grave de propriedade intelectual ou outras condutas graves poderão justificar encerramento imediato, quando permitido pela lei.
  92. Rescisão pela contratada — A CONTRATADA poderá encerrar um serviço ou plano mediante comunicação prévia razoável, observando contratos vigentes, direitos adquiridos e legislação aplicável.
  93. Efeitos da rescisão — Com o encerramento, o direito de uso cessará e os acessos poderão ser desativados conforme as regras de retenção e exportação de dados.
  94. Valores após rescisão — Valores vencidos, serviços já executados e obrigações que por sua natureza sobrevivam ao término permanecerão exigíveis.
  95. Comunicações — Avisos poderão ser enviados por e-mail, WhatsApp, sistema, plataforma de atendimento ou outro canal oficial informado no cadastro.
  96. Atualização cadastral — O CONTRATANTE deverá manter seus dados de contato atualizados para receber comunicações importantes.
  97. Assinatura eletrônica — As partes poderão assinar eletronicamente por meio de solução que permita identificação e registro de evidências, respeitando o nível de assinatura aplicável ao ato e à legislação.
  98. Evidências de aceite — Registros de aceite, logs, data, hora, identificação do signatário, IP e demais evidências disponíveis poderão ser utilizados para demonstrar a contratação, sem prejuízo da análise judicial de autenticidade.
  99. Alterações contratuais — Alterações relevantes serão formalizadas por aditivo, nova proposta, aceite eletrônico ou outro meio juridicamente adequado, conforme a natureza da alteração.
  100. Independência das partes — Este contrato não cria sociedade, representação, franquia, vínculo empregatício ou mandato entre as partes.
  101. Cessão — O CONTRATANTE não poderá transferir a contratação a terceiro sem autorização, salvo hipóteses permitidas por lei. A CONTRATADA poderá reorganizar sua operação ou transferir direitos e obrigações em operações societárias, preservando os direitos do CONTRATANTE.
  102. Tolerância — A eventual tolerância de uma parte quanto a descumprimento não significa renúncia permanente ao direito de exigir cumprimento futuro.
  103. Nulidade parcial — Se alguma cláusula for considerada inválida ou inexigível, as demais permanecerão válidas na medida permitida pela legislação.
  104. Legislação aplicável — Este contrato será interpretado conforme a legislação brasileira, incluindo, quando aplicáveis, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a LGPD, o Marco Civil da Internet e a legislação de software.
  105. Foro e solução de conflitos — As partes buscarão solução amigável antes de medidas judiciais. O foro será definido e aplicado conforme a legislação competente, preservando eventual foro legalmente obrigatório em relações de consumo.

Anexo A — Plano e serviços contratados

Plano
Preço inicial
Periodicidade
Usuários
Caixas
Produtos
Suporte
Backup
Instalação
Treinamento
Integrações
Observações

Anexo B — Serviços adicionais

Instalação presencial
Instalação fora da cidade
Manutenção da licença local
Treinamento básico
Treinamento personalizado
Treinamento online por hora
Treinamento presencial por hora
Configuração adicional
Migração de dados
Personalização
Desenvolvimento exclusivo

Anexo C — Assinaturas

As partes declaram ter lido e compreendido o instrumento e seus anexos.

Local
Data
CONTRATADA — IYPS Studio
Representante: Iury Pereira Silva Brito
CONTRATANTE — cliente
Representante: _______________________