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Contrato de prestação de serviços, licenciamento de uso e suporte
É o documento que formaliza a contratação do Varejo+ Manager. Leia, imprima, preencha, assine e devolva pelo WhatsApp.
Versão de referência: 14/10/2026Revise a identificação da loja, o plano e os valores da contratação.
Leia o documento completo. Imprima ou salve como PDF pela opção de impressão.
Envie o documento assinado pelo WhatsApp. O recebimento será confirmado pela equipe.
Como funciona
Ao contratar um plano na nuvem, a conta abre na hora e o sistema funciona inteiro. Você tem 5 dias corridos para imprimir este contrato, assinar e mandar no WhatsApp.
Se o prazo passar sem o contrato assinado, a conta é bloqueada e o valor pago é devolvido. Nenhum dado é apagado.
Identificação das partes
O que estiver em branco você preenche à mão, depois de imprimir.
Quadro comercial da contratação
Cláusulas
- Objeto — A CONTRATADA disponibiliza ao CONTRATANTE o sistema Varejo+ Manager e os serviços expressamente descritos no quadro comercial, proposta ou anexo aplicável.
- Natureza da contratação — A contratação poderá envolver licença de uso de software, acesso SaaS, hospedagem, suporte, implantação, treinamento, manutenção e/ou serviços adicionais, conforme o plano contratado.
- Aceite — A assinatura, aceite eletrônico, contratação e/ou pagamento do serviço representa concordância com este instrumento e com os documentos expressamente incorporados à contratação.
- Prazo para devolução deste contrato — O CONTRATANTE deverá devolver este instrumento assinado em até 5 (cinco) dias corridos contados da contratação, pelo canal oficial de WhatsApp. Durante esse prazo o serviço fica integralmente disponível.
- Falta de devolução — Não devolvido o contrato assinado dentro do prazo, o acesso será bloqueado e o valor eventualmente pago será devolvido ao CONTRATANTE, descontados apenas serviços adicionais já executados a seu pedido. O bloqueio suspende o acesso e não implica exclusão de dados: recebido o contrato, a conta é restabelecida no estado em que estava.
- Documentos integrantes — Integram a contratação, quando aplicáveis, a proposta comercial, o anexo do plano, os termos de uso, a política de privacidade, a ordem de serviço e os aditivos.
- Prevalência — Em caso de conflito, condições específicas e expressamente aprovadas na proposta comercial prevalecerão sobre condições gerais apenas no ponto específico em que forem incompatíveis, sem afastar direitos obrigatórios previstos em lei.
- Início do serviço — O serviço será disponibilizado após a confirmação da contratação e do pagamento inicial, quando houver, e após o fornecimento das informações necessárias pelo CONTRATANTE.
- Prazo contratual — A contratação será mensal, anual ou por prazo determinado conforme indicado no quadro comercial. Na ausência de indicação, será considerada por prazo indeterminado, com cobrança na periodicidade contratada.
- Renovação — Contratações recorrentes poderão ser renovadas conforme a periodicidade contratada, observadas as regras de cancelamento e as informações fornecidas ao CONTRATANTE.
- Preços — Os valores aplicáveis são os constantes do quadro comercial ou da proposta aceita pelo CONTRATANTE.
- Alteração de preços — A CONTRATADA poderá alterar preços futuros por evolução do produto, custos de infraestrutura, fornecedores, APIs, tributos, inflação ou alteração do escopo, mediante comunicação prévia e observância da legislação aplicável.
- Reajuste periódico — Contratações de longa duração poderão prever reajuste periódico, desde que o critério seja informado no instrumento comercial e respeite a legislação aplicável.
- Serviços de terceiros — Custos e condições de serviços de terceiros utilizados pelo sistema poderão variar e poderão exigir atualização de preços ou substituição técnica.
- Forma de pagamento — O CONTRATANTE pagará pelos serviços conforme forma, periodicidade e vencimento indicados na contratação.
- Atraso — O atraso poderá gerar multa de 2% e juros de 1% ao mês, conforme previsto na contratação e permitido pela legislação aplicável, sem prejuízo de suspensão ou rescisão nas condições deste contrato.
- Suspensão por inadimplência — Persistindo o inadimplemento após comunicação e observados os limites legais, a CONTRATADA poderá suspender o acesso ao serviço até a regularização.
- Serviços já prestados — O cancelamento não elimina valores vencidos nem serviços adicionais já executados ou contratados, ressalvados direitos de restituição previstos em lei.
- Tributos — Alterações legais ou tributárias que impactem diretamente o custo da operação poderão ser refletidas nos preços futuros, conforme permitido pela legislação.
- Limites do plano — Usuários, caixas, produtos, armazenamento, transações, mensagens, integrações e demais limites serão aqueles definidos no plano contratado.
- Excedentes — A ultrapassagem de limites poderá exigir upgrade, contratação adicional ou cobrança específica, desde que previamente informada ou prevista na oferta.
- Upgrade — O CONTRATANTE poderá solicitar mudança para plano superior, sujeita às condições comerciais vigentes.
- Downgrade — A mudança para plano inferior poderá reduzir limites e recursos e poderá ocorrer no próximo ciclo de cobrança, salvo condição comercial diferente.
- Funcionalidades — As funcionalidades disponíveis são as do plano contratado e podem evoluir ao longo do tempo.
- Novas funcionalidades — A CONTRATADA poderá criar novas funcionalidades e definir em quais planos elas serão disponibilizadas.
- Funcionalidades beta — Recursos experimentais, beta ou em teste poderão possuir limitações, instabilidades e alterações, sendo disponibilizados conforme indicação da CONTRATADA.
- Alteração técnica — A CONTRATADA poderá alterar arquitetura, componentes, interfaces, infraestrutura ou tecnologias utilizadas quando necessário para segurança, desempenho, compatibilidade ou evolução.
- Manutenção programada — Manutenções programadas poderão causar indisponibilidade temporária e, quando possível, serão comunicadas previamente.
- Manutenção emergencial — Manutenções emergenciais poderão ocorrer sem aviso prévio quando necessárias à segurança, à integridade dos dados ou à continuidade do serviço.
- Problemas de servidor — Quando houver problema de servidor, hospedagem ou infraestrutura de terceiro, a CONTRATADA terá até 48 horas para iniciar diagnóstico, atuação ou encaminhamento ao fornecedor responsável.
- Fornecedor de infraestrutura — Quando a causa da indisponibilidade estiver comprovadamente na empresa de hospedagem, datacenter, provedor de nuvem ou outro fornecedor externo, a CONTRATADA não controla o prazo de recuperação desse terceiro e não responderá pela causa que estiver fora de seu controle, sem prejuízo do dever de prestar suporte e acompanhar o incidente.
- Problemas locais — Falhas em computador, sistema operacional, rede local, internet do estabelecimento, roteador, impressora, leitor, periféricos ou configuração local poderão ser tratadas em prazo de até 20 dias corridos, conforme complexidade, acesso e dependência de terceiros.
- Prorrogação técnica — Prazos técnicos poderão ser prorrogados quando a solução depender de peça, equipamento, fornecedor, acesso remoto ou presencial, informação do CONTRATANTE ou circunstância fora do controle razoável da CONTRATADA.
- Classificação de incidentes — A CONTRATADA poderá classificar ocorrências como crítica, alta, média ou baixa conforme impacto, alcance e existência de alternativa operacional.
- Atendimento — O suporte será prestado pelos canais e horários do plano contratado ou divulgados pela CONTRATADA.
- Prazo de resposta — Prazo de resposta e prazo de solução são conceitos distintos; o atendimento poderá começar antes da solução definitiva.
- Ausência de garantia de prazo absoluto — Os prazos técnicos não constituem garantia de solução integral quando houver dependência de terceiros, equipamento, acesso, dados ou eventos externos.
- Região de atendimento presencial — O atendimento presencial — instalação, treinamento na loja, manutenção da licença local e visitas técnicas — é prestado exclusivamente em Imperatriz e região — Maranhão. Fora dessa região o atendimento é remoto, salvo acordo específico com deslocamento orçado à parte.
- Atendimento presencial — Visitas presenciais serão realizadas quando disponíveis e poderão ser cobradas conforme deslocamento, complexidade e tabela comercial.
- Instalação — A instalação local será serviço específico quando não estiver expressamente incluída no plano.
- Entrega da licença local — A licença local é instalada presencialmente, por técnico da CONTRATADA, no computador do estabelecimento. Não são enviados arquivos do sistema a distância — nem por WhatsApp, nem por e-mail, nem por link de download.
- Treinamento — Treinamentos poderão ser incluídos ou contratados separadamente, por funcionário, hora, turma ou projeto.
- Migração de dados — A migração de dados será feita somente quando tecnicamente possível e poderá ser cobrada conforme volume, formato e complexidade.
- Personalizações — Desenvolvimento de funcionalidades específicas, integrações ou alterações exclusivas poderá ser contratado por orçamento separado.
- Aprovação de projeto — Projetos personalizados deverão ter escopo, preço, prazo e critérios de aceite definidos em proposta ou ordem de serviço.
- Mudança de escopo — Solicitações fora do escopo aprovado poderão gerar novo orçamento e alteração de prazo.
- Aceite de desenvolvimento — Quando aplicável, a entrega será considerada aceita após validação do CONTRATANTE ou decurso do prazo de testes definido na proposta, sem prejuízo de correção de defeitos cobertos pelo escopo.
- Propriedade intelectual — Código-fonte, arquitetura, componentes, documentação técnica, marca, layout, métodos e demais elementos do sistema pertencem à CONTRATADA ou aos respectivos titulares, conforme aplicável.
- Licença de uso — O CONTRATANTE recebe direito de uso limitado, não exclusivo, intransferível e condicionado às regras do plano contratado.
- Proibições — É vedado copiar, distribuir, revender sem autorização, modificar, descompilar, realizar engenharia reversa, extrair código ou explorar vulnerabilidades do sistema fora de testes autorizados.
- Componentes de terceiros — Bibliotecas, APIs, serviços e componentes de terceiros poderão estar sujeitos às respectivas licenças e condições.
- Marca — O nome do sistema, a marca da CONTRATADA, logotipos e elementos de identidade visual não poderão ser utilizados comercialmente pelo CONTRATANTE sem autorização, salvo uso meramente descritivo e permitido.
- Confidencialidade — As partes deverão preservar informações confidenciais obtidas em razão da contratação, ressalvadas divulgações exigidas por lei ou necessárias à execução do contrato.
- Credenciais — O CONTRATANTE é responsável por manter senhas, tokens, chaves e credenciais sob controle e por comunicar suspeitas de acesso indevido.
- Usuários do cliente — O CONTRATANTE responde pela utilização do sistema por seus empregados, colaboradores e usuários autorizados.
- Contas individuais — Cada funcionário deve ter a própria conta. O CONTRATANTE deverá evitar o compartilhamento de credenciais e remover acessos de pessoas que deixarem de trabalhar para a empresa.
- Uso permitido — O sistema deverá ser utilizado para finalidades lícitas, comerciais e administrativas compatíveis com sua finalidade.
- Uso proibido — É proibido usar o serviço para fraude, invasão, malware, spam abusivo, ataques, exploração não autorizada, violação de direitos de terceiros ou atividades ilícitas.
- Testes de segurança — Testes de invasão, varreduras agressivas ou avaliações de segurança sobre a infraestrutura da CONTRATADA somente poderão ocorrer mediante autorização expressa.
- Bloqueio preventivo — A CONTRATADA poderá limitar ou bloquear temporariamente um acesso quando houver risco concreto à segurança, fraude, abuso ou comprometimento de contas, buscando comunicar o CONTRATANTE quando possível.
- Dados inseridos — O CONTRATANTE é responsável pela legalidade, exatidão e adequação dos dados e conteúdos que inserir no sistema.
- Dados pessoais — O tratamento de dados pessoais será realizado conforme a legislação aplicável, incluindo a LGPD, e conforme as responsabilidades de cada parte na operação.
- Bases legais — O tratamento de dados deverá possuir base legal adequada e finalidade legítima, observados os princípios e direitos previstos na legislação.
- Segurança — A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis e proporcionais ao serviço para proteger dados e sistemas sob sua responsabilidade.
- Isolamento entre clientes — Os dados de cada cliente são mantidos separados dos dados dos demais, e nenhum cliente tem acesso a informações de outro.
- Incidentes de segurança — Em caso de incidente relevante, a CONTRATADA adotará medidas de contenção, investigação, correção e comunicação conforme a legislação e a natureza do incidente.
- Suboperadores — Fornecedores de hospedagem, armazenamento, comunicação, análise, pagamentos ou outros serviços poderão tratar dados quando necessário à execução do serviço, dentro das condições legais e contratuais aplicáveis.
- Direitos dos titulares — Pedidos de titulares de dados serão tratados pelos canais indicados na política de privacidade e conforme os procedimentos e prazos legais aplicáveis.
- Política de privacidade — A política de privacidade complementa este contrato quanto ao tratamento de dados pessoais e é disponibilizada ao CONTRATANTE.
- Retenção de dados — Após o encerramento, dados poderão ser mantidos pelo período necessário para backup, segurança, obrigações legais, exercício regular de direitos e demais hipóteses legais.
- Exportação de dados — Após o encerramento, o CONTRATANTE poderá solicitar exportação dos dados disponíveis em formato tecnicamente suportado, observadas condições comerciais, segurança, prazos e obrigações legais.
- Exclusão de dados — Após os períodos aplicáveis de retenção, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, ressalvadas obrigações legais ou necessidades legítimas de preservação.
- Backup — Quando previsto no plano, serão realizados backups conforme a arquitetura disponível; nenhum mecanismo de backup representa garantia absoluta contra perda de dados.
- Responsabilidade por backup local — Na versão local, o CONTRATANTE deverá manter cópias de segurança próprias sempre que recomendado, pois a proteção do equipamento e das mídias locais depende do ambiente do cliente.
- Serviços de pagamento — A aprovação, liquidação, estorno e disponibilidade de transações financeiras dependem das instituições e processadores responsáveis e não são garantidos pela CONTRATADA.
- Pix e APIs financeiras — Regras, tarifas, limites e disponibilidade de APIs financeiras dependem dos respectivos provedores e poderão sofrer alterações.
- WhatsApp e mensageria — Serviços de WhatsApp ou mensageria dependem das regras, aprovação, preços, limites e disponibilidade dos respectivos provedores.
- Emissão fiscal — Quando houver integração fiscal, o CONTRATANTE é responsável por fornecer dados empresariais, fiscais e tributários corretos e por conferir os documentos emitidos.
- Responsabilidade fiscal — A CONTRATADA fornece ferramenta tecnológica e não substitui contador, consultor tributário ou autoridade fiscal; orientações fiscais específicas devem ser validadas por profissional habilitado.
- Equipamentos do cliente — A CONTRATADA não é responsável por defeitos ou indisponibilidade decorrentes de equipamentos, energia, rede, internet ou software local que estejam sob controle do CONTRATANTE.
- Terceiros — Falhas exclusivamente causadas por fornecedores externos poderão limitar a responsabilidade da CONTRATADA quanto à causa e duração do evento, sem afastar suas obrigações legais e contratuais próprias.
- Força maior — Eventos imprevisíveis ou inevitáveis fora do controle razoável das partes poderão suspender ou prorrogar obrigações afetadas, nos limites legais.
- Resultado comercial — A CONTRATADA não garante aumento de vendas, lucro, economia, número de clientes ou qualquer resultado econômico específico decorrente do uso do sistema.
- Responsabilidade do cliente — O CONTRATANTE responderá por danos decorrentes de uso ilícito, fraude, violação de propriedade intelectual, compartilhamento indevido de credenciais ou atos de seus usuários, observada a legislação aplicável.
- Responsabilidade da contratada — A CONTRATADA responderá pelos danos que legalmente lhe sejam imputáveis, não podendo este contrato excluir responsabilidade que a lei não permita excluir.
- Limitação de responsabilidade — Qualquer limitação de responsabilidade prevista neste contrato será interpretada dentro dos limites permitidos pela lei e não afastará direitos inderrogáveis do consumidor ou responsabilidades que não possam ser excluídas.
- Consumidor — Quando o CONTRATANTE se enquadrar como consumidor, serão preservados os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
- Contratação à distância — Quando aplicável a relação de consumo celebrada fora do estabelecimento comercial, serão observados os direitos legais de arrependimento e demais regras obrigatórias.
- Cancelamento pelo cliente — O CONTRATANTE poderá solicitar cancelamento pelo canal oficial. O término produzirá efeitos conforme a periodicidade e as condições comerciais, preservados direitos legais.
- Rescisão por inadimplemento — O descumprimento relevante, inclusive inadimplemento persistente, poderá ensejar suspensão e/ou rescisão após os procedimentos e avisos cabíveis.
- Rescisão por uso ilícito — Uso fraudulento, invasão, tentativa de comprometimento da infraestrutura, violação grave de propriedade intelectual ou outras condutas graves poderão justificar encerramento imediato, quando permitido pela lei.
- Rescisão pela contratada — A CONTRATADA poderá encerrar um serviço ou plano mediante comunicação prévia razoável, observando contratos vigentes, direitos adquiridos e legislação aplicável.
- Efeitos da rescisão — Com o encerramento, o direito de uso cessará e os acessos poderão ser desativados conforme as regras de retenção e exportação de dados.
- Valores após rescisão — Valores vencidos, serviços já executados e obrigações que por sua natureza sobrevivam ao término permanecerão exigíveis.
- Comunicações — Avisos poderão ser enviados por e-mail, WhatsApp, sistema, plataforma de atendimento ou outro canal oficial informado no cadastro.
- Atualização cadastral — O CONTRATANTE deverá manter seus dados de contato atualizados para receber comunicações importantes.
- Assinatura eletrônica — As partes poderão assinar eletronicamente por meio de solução que permita identificação e registro de evidências, respeitando o nível de assinatura aplicável ao ato e à legislação.
- Evidências de aceite — Registros de aceite, logs, data, hora, identificação do signatário, IP e demais evidências disponíveis poderão ser utilizados para demonstrar a contratação, sem prejuízo da análise judicial de autenticidade.
- Alterações contratuais — Alterações relevantes serão formalizadas por aditivo, nova proposta, aceite eletrônico ou outro meio juridicamente adequado, conforme a natureza da alteração.
- Independência das partes — Este contrato não cria sociedade, representação, franquia, vínculo empregatício ou mandato entre as partes.
- Cessão — O CONTRATANTE não poderá transferir a contratação a terceiro sem autorização, salvo hipóteses permitidas por lei. A CONTRATADA poderá reorganizar sua operação ou transferir direitos e obrigações em operações societárias, preservando os direitos do CONTRATANTE.
- Tolerância — A eventual tolerância de uma parte quanto a descumprimento não significa renúncia permanente ao direito de exigir cumprimento futuro.
- Nulidade parcial — Se alguma cláusula for considerada inválida ou inexigível, as demais permanecerão válidas na medida permitida pela legislação.
- Legislação aplicável — Este contrato será interpretado conforme a legislação brasileira, incluindo, quando aplicáveis, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a LGPD, o Marco Civil da Internet e a legislação de software.
- Foro e solução de conflitos — As partes buscarão solução amigável antes de medidas judiciais. O foro será definido e aplicado conforme a legislação competente, preservando eventual foro legalmente obrigatório em relações de consumo.
Anexo A — Plano e serviços contratados
Anexo B — Serviços adicionais
Anexo C — Assinaturas
As partes declaram ter lido e compreendido o instrumento e seus anexos.
Representante: Iury Pereira Silva Brito
Representante: _______________________
Esta é uma minuta comercial de referência. Antes de usar em escala, vale a revisão de um advogado — um contrato de software mal redigido custa mais caro que a revisão.